Vigilância

Vigilância Patrimonial Armada ou Desarmada

A segurança privada pode ser armada ou desarmada, definida como uma atividade que visa a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou privada e somente pode ser exercida dentro das organizações, cabendo as autoridades policiais a preservação dos espaços públicos, segundo Lei nº 14.967, de 09 de setembro de 2024.

A segurança patrimonial somente pode ser exercida por empresas legalmente constituídas, autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal.

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