Vigilância Patrimonial Armada ou Desarmada
Garantimos a ordem e o bem-estar em seu empreendimento.
Saiba MaisA segurança privada pode ser armada ou desarmada, definida como uma atividade que visa a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou privada e somente pode ser exercida dentro das organizações, cabendo as autoridades policiais a preservação dos espaços públicos, segundo Lei nº 14.967, de 09 de setembro de 2024.
A segurança patrimonial somente pode ser exercida por empresas legalmente constituídas, autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal.