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Código de ética e conduta empresas do grupo colabore

Colabore Serviços de Vigilância Armada LTDA - CNPJ: 11.499.545/0001-00

Colabore Administraçao e Serviços LTDA - CNPJ: 00.109.393/0001-76

1 - Mensagem da diretoria

Norteados pelos nossos valores institucionais e com o intuito de promoção contínua do aprimoramento da atividade empresarial com a busca de práticas que cada vez mais podem nos manter nos trilhos da inovação e dos bons caminhos, a diretoria do Grupo Colabore apresenta a seus clientes, colaboradores e sociedade o presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, na esperança de que tal código possa não apenas trazer mais transparências às relações vividas no dia a dia da empresa, mas que possa também externar o sentimento de respeito que nutrimos por nossos clientes e colaboradores.

Mais do que isto, esperamos que o presente código também possa sempre inspirar o espírito de se agir de forma ética e escorreita na busca pelos resultados almejados, com a certeza de que o dia a dia de nossa empresa não é apenas tomado pela finalidade, mas pelo meio com que construímos nossos objetivos.

Isso somente será possível se todos nós assim o abraçarmos, na certeza de que o comportamento ético e correto demanda vigilância individual e coletiva de todos aqueles dispostos a perquirir o caminho das atitudes positivas e transformadoras.

Temos a convicção de que o resultado de tudo isso será a oferta de serviços de ainda melhor qualidade, o desenvolvimento da atividade empresarial cada vez mais sustentável do ponto de vista econômico e ambiental, bem como a promoção de um ambiente de trabalho cada vez melhor.

Desta forma, contamos com a construção participada deste processo com os compromissos que reafirmamos a cada dia, por meio de cada uma de nossas ações.

Um cordial abraço,

Diretoria do Grupo Colabore.

2 - nossos valores institucionais, visão e missão empresarial

O presente Código de Ética e Conduta tem como ponto de partida a observância dos VALORES, MISSÃO e VISÃO das sociedades empresárias que compõem o Grupo Colabore.

O Grupo Colabore tem como seus principais VALORES:

  • 1. Segurança: "Priorizamos a segurança em todos os nossos processos para garantir a proteção dos nossos colaboradorese clientes."
  • 2. Ética: "A ética é o nosso guia em todas as decisões, pois acreditamos que apenas fazendo o que é correto podemos crescer de forma sustentável."
  • 3.Compromisso: "Nosso compromisso é com a satisfação do cliente, trabalhando com excelência e dedicação para superar suas expectativas."
  • 4.Qualidade: "A qualidade é o nosso foco principal, pois acreditamos que é a chave para o sucesso da empresa e a satisfação dos nossos clientes."
  • 5.Resultado: "Buscamos sempre os melhores resultados, de forma eficiente e eficaz, para garantir a sustentabilidade do negócio e a satisfação dos nossos sócios, diretores, colaboradores e clientes."
  • 6.Inovação: "Estamos sempre em busca de novas ideias e soluções inovadoras para atender às necessidades dos nossos clientes e nos destacarmos no mercado."
  • 7.Sustentabilidade: "Assumimos um compromisso com a sustentabilidade, buscando práticas responsáveis e conscientes em todas as nossas operações."
  • 8.Respeito: "Respeitamos as diferenças e a diversidade, valorizando as pessoas e os relacionamentos que temos em nossa empresa."
  • 9.Legalidade: "Atuamos dentro das leis e normas aplicáveis, garantindo a transparência e a integridade em todas as nossas operações."

A nossa MISSÃO é a de fornecer solução eficaz para garantir credibilidade, crescimento e economia aos nossos clientes. Promover atendimento diferenciado, criando condições para que cada cliente foque em sua atividade fim.

A nossa VISÃO é ser referência no seguimento de terceirização e segurança privada.

Exposição de motivos

A construção do presente Código de Ética e Conduta decorre dos princípios norteadores que são a força motriz e inspiratória do nosso grupo empresarial. Lado a lado, o Código também é guiado pela Constituição da República de 1988 e a legislação infraconstitucional que compõem nosso ordenamento jurídico.

Nesse sentido, é necessário acompanhar a evolução da sociedade, das relações negociais com nossos clientes e das relações do ambiente de trabalho.

O mundo está em constante e inevitável evolução, razão pela qual acreditamos que se tal evolução se pautar pelas boas condutas e pela ética, teremos um ambiente em que todos se sintam mais felizes, realizados e que tenham a segurança e estabilidade necessária para exercer suas funções e focar nos resultados e papéis almejados pela empresa.

Não obstante, a regulamentação positivada de condutas é salutar, pois traz mais transparência e segurança a todos os envolvidos no processo produtivo e negocial, de forma que a segurança jurídica é pilar das relações humanas em geral, na medida em que, calcados na confiança e na previsibilidade, cria-se o clima e o ambiente propício ao que se pretende.

Além disto, a preservação da sólida imagem organizacional da empresa é fundamental para que todos se sintam comprometidos em assim preserva-la, contribuindo não só pelo valor material da sociedade empresária, mas também agregando valor imaterial a toda empresa.

Movidos por este ideal é que nasce este Código de Ética e Conduta, visando a regulação e a melhoria das boas práticas.

dilemas éticos

Alguns questionamentos breves, mas não se limitando a estes, podem ajudar a refletir sobre a aplicação das normas contidas no presente Código:

  • A minha conduta põe em risco a minha integridade física e moral, ou a de terceiros?
  • A minha conduta é desleal com os propósitos da empresa em que trabalho?
  • A minha conduta esta pautada em princípios de educação, gentileza, urbanidade e respeito?
  • A minha conduta poderá contribuir para o aprimoramento das minhas atividades profissionais e com os resultados da empresa?
  • A minha conduta é pautada na veracidade de fatos e/ou atitudes legais e constitucionais?

A reflexão individual e coletiva de cada uma dessas perguntas pode ser a sinalização na avaliação se determinada conduta encontra-se pautada pela ética. Portanto, é sempre bom tê-las em mente, num exercício diário de auto reflexão e aprimoramento.

5 - DESTINATÁRIOS DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A aplicação deste Código de Ética se dá em face dos:

  • a) sócios, diretores e administradores;
  • b) empregados diretos;
  • c) prestadores de serviços diretos ou indiretos que de alguma forma participem do processo produtivo do Grupo Colabore;
  • d) tomadores de serviço;
  • e) aprendizes

6 - Dos compromissos da sociedade empresária

É compromisso do Grupo Colabore enquanto sociedade empresária, fazer cumprir este Código de Ética e Conduta adotando as medidas de administração e gestão, tornando-o público, divulgando-o em caráter perene e de fácil acesso dos empregados, tomadores de serviço, prestadores de serviço, sociedade, órgãos públicos e regulamentadores, entidades sindicais, e a quem se fizer interessado, bem como acolher sugestões, críticas e denúncias além de permitir, quando necessário, a sua reformulação para recepcionar as suas melhorias.

Além disto, é compromisso das sociedades empresárias que compõem o Grupo Colabore:

  • a. Garantir e fomentar a segurança e saúde no trabalho, visando prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de forma a proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, fornecendo todas as condições e equipamentos para tanto;
  • b. Reconhecer e respeitar o direito de seus empregados à livre associação nos termos da CR/88, bem como de livre associação sindical, sem qualquer tipo de discriminação;
  • c. Promover a adoção de práticas inclusivas e combater todas as formas de preconceito e discriminação de modo que nenhum colaborador receberá tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
  • d. Assegurar tratamento isonômico a todos os colaboradores;
  • e. Incentivar a capacitação contínua de seus empregados;
  • f. Respeitar as Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho e Estatutos que disciplinam e regulamentam a profissão dos seus empregados;
  • g. Incentivar e promover a adoção de práticas econômicas e ambientais sustentáveis, contribuindo para a educação e a consciência ambiental, zelando pela proteção, preservação e recuperação meio ambiente, combatendo o desperdício e investindo e em inovação e novas tecnologias.
  • h. Ser fiel cumpridora da Constituição e das Leis, bem como orientar sempre seus empregados, clientes, prestadores e tomadores de serviço a proceder da mesma forma, bem como colaborar com as autoridades administrativas e judiciais do país sempre que se fizer necessário, de forma voluntária ou a requerimento.
  • i. Caminhar sempre na direção de conciliar os seus negócios com as melhores práticas ambientais disponíveis e que se amoldam ao negócio, atuando ainda para a proteção dos dados pessoais das pessoas jurídicas e físicas, e aderindo às práticas de combate à corrupção.

7 - Deveres dos sócios, diretores e administradores:

São deveres dos sócios, diretores e administradores, respeitar e promover o cumprimento deste Código de Ética e Conduta, respeitar o Contrato Social, não se utilizar da sociedade empresária para fins distintos dos de sua constituição, promover o respeito dos sócios entre si com condutas transparentes e leais, pautar-se pelos princípios da boa-fé, legalidade e moralidade nos negócios, atuar em consonância com a ética empresarial e de mercado, agir de acordo com os preceitos e princípios da livre iniciativa, combater a concorrência desleal, fazer com que as atividades da sociedade empresária busquem a geração de empregos e renda, alcance o lucro sustentável e contribua com a boa prestação de serviços para a sociedade, tanto em tomadores públicos quanto privados.

8 - Deveres dos colaboradores

  • a) Respeitar este Código de Ética e Conduta aplicando-as no dia a dia de trabalho, observando-se de igual modo, a Constituição e as Leis;
  • b) Respeitar e zelar pela imagem do Grupo Colabore, sendo-lhe leal em suas práticas enquanto colaborador;
  • c) Respeitar os termos pactuados no Contrato de Trabalho.
  • d) Ser assíduo, pontual e exercer com zelo e compromisso suas tarefas profissionais;
  • e) Comunicar sempre ao superior hierárquico quaisquer intercorrências relativas ao trabalho;
  • f) Portar-se sempre com urbanidade, respeito, cortesia, gentileza, correção e presteza em face de outros colaboradores, dos sócios, diretores, administradores, gerentes, clientes, prestadores de serviço, autoridades e público em geral, adotando as boas práticas de acordo com os bons costumes.
  • g) Tratar todas as pessoas sem discriminação seja por cor, etnia, classe social, convicção política, naturalidade, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, credo, religião, culto, idade, deficiência, traços físicos, nível de escolaridade, nível hierárquico, origem, porte econômico ou procedência geográfica;
  • h) Quando do atendimento ao público em geral, pautar o atendimento pela agilidade, presteza, qualidade, urbanidade e respeito, fornecendo informações claras, precisas e confiáveis, devendo atuar de modo a harmonizar as relações entre o cliente e a empresa, zelando ainda para:
    • evitar distrações e interrupções no atendimento por quaisquer razões alheias ao atendimento, como por exemplo, atender telefone celular, responder mensagens de texto, fones de ouvido, televisores, ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico que lhe desvia atenção e que não seja de natureza urgente.
    • prestar a melhor informação disponível naquele momento, com a maior correção.
    • Quando houver situações de conflito agir sempre com controle emocional, respeitando o direito alheio, de forma íntegra e humana, acionando a autoridade competente quando a situação estiver fora de controle.
  • i) Manter-se sempre com a adequada higiene pessoal e zelar pela boa aparência pessoal adequadas ao exercício de sua função, saúde e segurança do trabalho, usando vestuários/uniformes compatíveis com o ambiente.
  • j) Na hipótese de se tratar de eventos fora da empresa ou posto de trabalho, o colaborador que estiver em representação da empresa deverá usar vestimentas de acordo com o grau de formalidade do evento; da atividade profissional.
  • o) Adotar sempre comportamento digno e humano zelando pela sua própria segurança e a de seus colegas, auxiliando as pessoas com deficiência ou que possuam algum tipo de transtorno oculto, sempre que for necessário;
  • p) Adotar boas práticas visando o consumo consciente almejando a economia de material de forma sustentável, além de contribuir e zelar pela higiene de todo o local de trabalho;
  • q) Zelar pela conservação do patrimônio público e privado, pela conservação dos itens de trabalho, automóveis, móveis e quaisquer máquinas e equipamentos da empresa;
  • r) Ao receber ordens, recomendações ou tarefas, sempre as acatar e cumpri-las com eficiência e profissionalismo exceto quando se tratar de determinações manifestadamente ilegais, as quais deverão ser comunicadas a outro superior hierárquico.
  • s) Manter em sigilo, restrito às pessoas designadas para o trabalho ou tarefa e aos superiores, todas as informações ou dados, da empresa ou de terceiros, salvo as situações em que formalmente for exigido por autoridade competente;
  • t) Ao proceder com o tratamento de dados, seja de quem for, obedecer os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, utilizando tais dados exclusivamente para os fins que se propõem na tarefa de trabalho.
  • u) Sempre que se verificar em situação de relação direta com cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, amigos, inimigos ou pessoas de suas relações, que possam configurar conflito de interesses e em situações que possam violar este Código de Ética e Conduta e/ou a legislação vigente, comunicar tal situação ao superior hierárquico o qual deverá avaliar eventual impedimento ou suspeição para cada caso;
  • v) Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive fraude, e denunciar os casos a que tiver conhecimento;
  • x) Comunicar-se internamente ou com clientes, fornecedores, prestadores de serviço sempre através dos meios oficiais da empresa, quais sejam, telefone fixo ou móvel, serviços de mensagem de texto, e-mail, cartas, respeitando a identidade visual de cada meio de comunicação, zelando pela imagem institucional da empresa.

9 - das proibições

É proibido:

  • a) Ignorar ou violar os termos do presente Código de Ética e Conduta;
  • b) Desrespeitar a hierarquia ou agir de forma a desestabiliza-la;
  • c) Desrespeitar quaisquer pessoas, sejam elas colaboradores, clientes, prestadores de serviço, fornecedores, autoridades, ou público em geral.
  • d) Retirar, utilizar, emprestar, copiar, fotografar sem prévio consentimento do superior hierárquico competente, qualquer documento (físico ou digital) ou patrimônio da empresa para fins particulares ou utiliza-los de forma que se desviem das finalidades de trabalho;
  • e) Violar os termos do contrato de trabalho e/ou agir em desconformidades com as obrigações laborais;
  • f) Coagir, assediar moralmente ou aliciar pessoas sob qualquer pretexto, bem como praticar condutas de racismo ou discriminação de qualquer natureza;
  • g) Praticar condutas que se configurem como assédio ou importunação sexual, ou agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar atos e gestos obscenos, algazarras, gritaria e o uso de palavras de baixo calão durante o expediente;
  • h) Portar quaisquer armas (salvo o Vigilante habilitado e quando em serviço, no seu posto de trabalho), apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob o efeito do uso de substâncias entorpecentes durante o expediente, nas dependências ou a serviço da empresa, comprometendo sua integridade física, moral e/ou da coletividade, o desenvolvimento das atividades, a segurança e a imagem da empresa;
  • i) Fraudar os registro de controle de jornada, físicos ou eletrônicos ou delegar a outrem que faça o registro em seu lugar.
  • j) Fumar nas dependências da empresa, ou nos postos de trabalho dos tomadores de serviço.
  • k) Participar de qualquer situação, decorrente do trabalho, que configure conflito de interesses, de modo que diante de tal cenário, tal questão deverá ser prontamente comunicada aos superiores hierárquicos ou aos Canais de Ouvidoria/Denúncia disponíveis;
  • l) Praticar atos que sejam lesivos à Administração Pública, como corrupção, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos, como, por exemplo, exigir, insinuar, prometer, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, bem móvel ou imóvel, dinheiro, patrocínio, doação, gratificação, presente, viagem, hospedagem, refeição, de forma direta ou indireta, para influenciar em ação ou decisão, para si ou para qualquer outra pessoa, aceitar presentes, brindes, cortesias, hospitalidades, ou qualquer tipo de vantagem de clientes, fornecedores e terceiros, exceto quando de caráter promocional e sem valor comercial, ou de mera cortesia sem que qualquer retribuição material ou imaterial seja exigida;
  • m) Fazer mau uso dos meios eletrônicos e/ou de comunicação da empresa, sendo vedado seu uso para quaisquer fins particulares, acesso indevido, ou para transmitir quaisquer mensagens, imagens, documentos ou elementos que violem este código e os princípios da empresa, ou para transmitir conteúdo ilegal, falso, ou danoso, como vírus, malwares e correlatos.
  • n) Instalar nos equipamentos da empresa, softwares não licenciados ou sem consentimento dos superiores hierárquicos, bem como compartilhar senhas, pessoais ou corporativos de uso no trabalho, para terceiros, devendo zelar pela segurança digital da empresa.
  • o) Utilizar-se de rede social ou similar, mesmo pessoal, para divulgar questões internas da empresa ou tratar de quaisquer questões da empresa em nome próprio, ou ainda de produzir conteúdo cuja responsabilidade possa recair sobre a empresa.
  • p) Alterar o conteúdo de qualquer documento, informação ou dados, utilizá-lo indevidamente ou sem autorização, ou ainda eliminar documentos em desacordo com as normas da empresa.
  • q) Ser conivente ou omisso com irregularidades ou infrações a este Código;
  • r) Utilizar-se do trabalho, função que ocupa e do local ou ambiente, para obter vantagem ou realizar negócios particulares.

10 - das sansões disciplinares por violação ao código de ética e conduta

No caso de eventuais infrações, a empresa poderá aplicar as sanções cabíveis, sempre pautada pela razoabilidade, proporcionalidade, respeito, ampla defesa e contraditório, considerando ainda fatores como histórico, agravantes e atenuantes.

A) São sanções aplicáveis como medidas disciplinares aos colaboradores:

  • I - Advertência;
  • II - Suspensão;
  • III - Demissão.

A advertência será aplicada verbalmente ou por escrito nos casos que não justifique imposição de penalidade mais grave.

A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, ou logo após o cometimento de uma falta que não justifique a aplicação de advertência ou demissão.

A demissão, por JUSTA CAUSA, (na se excluindo as possibilidades de rescisão imotivada, na forma da lei) será aplicada nos moldes do Artigo 482 da CLT, como nos seguintes casos:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
  • Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

B) As sanções aplicáveis aos tomadores de serviço, público ou privados, prestadores de serviço e fornecedores são aquelas previstas em instrumento de contrato público ou particular, e na lei.

C) Quando diante de ilegalidade, a empresa submeterá à autoridade ou órgão competente a questão para a devida apreciação.

11 - ouvidoria e canais de denúncias

Sempre que qualquer pessoa seja ela colaborador, prestador ou tomador de serviços, cliente, usuário de serviços, fornecedor, autoridade ou mero terceiro interessado se deparar com violação a este Código de Ética e Conduta, poderá encaminhar ou denunciar o fato ao seguinte canal de contato:

ouvidoria@grupocolabore.com.br

A OUVIDORIA será responsável pelo processamento de denúncias, devendo zelar pela confidencialidade das informações e dos envolvidos, visando preservar direitos e neutralidade das decisões, bem como preservar o DENUNCIANTE, sem retaliações, salvo quando manifesto uso indevido do canal de denúncias para prejudicar terceiro, sem motivos ou de forma ilegal.

12 - termo de compromisso e adesão

Os empregados, tomadores de serviço, clientes, prestadores de serviço, estão sujeitos à assinatura de TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO contido no ANEXO I ao presente Código de Ética e Conduta, para que possam tomar ciência de seu conteúdo e expor a sua concordância.

13 - termo de encerramento

O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de junho de 2023.

Download do Código de Ética e Conduta